Conheça já todas as novidades do Imposto de Renda 2018

Conheça já todas as novidades do Imposto de Renda 2018

Um novo ano começou e, muito em breve, algumas obrigações já vão começar a bater na porta do cidadão brasileiro. Uma delas é a declaração do imposto de renda 2018.

Embora esse processo seja um velho conhecido para muitos, além de algo padronizado há algum tempo, surgem alterações todos os anos. E é de extrema importância conhecê-las, para que não haja nenhum problema futuro com a Receita Federal.

Para facilitar sua vida, preparamos o conteúdo de hoje, resumindo as principais mudanças que entram em vigor neste ano. Assim, você poderá ficar ligado e se preparar para a declaração sem enfrentar problemas.

Ficou interessado no assunto? Então, acompanhe o post conosco!

Por que você deve realizar a declaração do imposto de renda 2018?

Antes de qualquer coisa, entenda que a declaração do imposto de renda é uma obrigação de todo cidadão brasileiro. Afinal, a arrecadação do IR é uma das principais maneiras de o governo conseguir custear todos os investimentos realizados no país durante o ano.

Destacamos também que essa é a oportunidade do contribuinte mostrar para a Receita todos os seus recebimentos tributáveis no ano anterior, bem como esclarecer quais são seus bens e patrimônios.

Se a declaração for feita corretamente, sem nenhuma irregularidade, podemos dizer que se trata de uma clara demonstração de que o indivíduo está em ordem quanto à sua situação financeira e patrimonial, não tendo cometido nenhum ato suspeito ou ilegal no ano anterior.

Quem deverá declarar o IR?

Pois bem, para saber se deve realizar a declaração do imposto de renda 2018, basta verificar se você se enquadra em alguns dos requisitos abaixo. Confira:

  • pessoa física que teve rendimento tributável maior do que R$28.123,91 durante o ano de 2017 ou, então, de R$1.999,18 por mês;
  • quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis, maior do que R$40.000,00 no ano passado;
  • trabalhadores que obtiveram uma arrecadação acima de R$140.619,55, por meio de atividades de cunho rural, em 2017;
  • indivíduos com posse de bens e terrenos acima de R$300.000,00;
  • quem obteve ganhos na transferência de bens ou efetuou operações em bolsas de valores estrangeiras.

E quem não precisa?

Da mesma maneira, há uma faixa da população que não é obrigada a declarar o IR. Seguem, abaixo, os requisitos para quem faz parte do grupo de isentos da declaração:

  • pessoas que recebem aposentadoria, reforma ou pensão;
  • cidadãos com renda mensal de até R$1.999,18 por mês no ano de 2017;
  • pessoas que tenham bens que não excedam R$300 mil;
  • indivíduos portadores de doenças garves, tais como AIDS, tuberculose ativa e contaminação por radiação, entre outras.

Quais são as novidades para 2018?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a importância de realizar a declaração do imposto de renda, bem como se deve fazer a declaração ou não, vamos listar as mudanças e novidades que já foram disponibilizadas para o ano de 2018. Leia atentamente e fique por dentro:

Guarda compartilhada

No caso de pais e mães que têm filhos com guarda compartilhada, a novidade é que o herdeiro poderá ser incluído como dependente somente de um deles. Ou seja: se aparecer como dependente na declaração do pai, não poderá vir na da mãe e vice-versa.

Tal mudança poderá causar um impacto considerável para os pais da criança. Isso porque muitas despesas com ela podem ser dedutíveis na declaração do imposto de quem colocá-la como dependente.

Despesas médicas

Para o uso de comprovantes de despesas médicas com a finalidade de reduzir o pagamento do imposto, a novidade é que os recibos podem ser aceitos sem o endereço do médico, do hospital, de uma clínica ou de um laboratório.

Porém, a condição para que sejam aprovados é que a Receita Federal consiga acessar as informações sobre quem emitiu o recibo diretamente em sua base de dados. Isso é muito bom para o contribuinte, pois, nos anos anteriores, não eram aceitas as deduções de recibos que não continham todos os dados (consideradas incompletas).

Remessas ao exterior

Outra alteração no imposto de renda 2018 refere-se às remessas ao exterior. Nos casos em que houver envio de dinheiro para outros países com fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico, não haverá a retenção de impostos.

Portanto, caso a remessa se enquadre nesse cenário, é considerada isenta. O governo resolveu disponibilizar tal explicação como uma mudança, pois, antes, as remessas do exterior eram confundidas com outras regras da declaração do imposto.

Licença médica

No caso de auxílio-doença, em que um empregado entra de licença por motivos médicos, há a isenção sobre os valores recebidos. Porém, ela será aplicada somente quando o valor for pago pela Previdência Social.

Ou seja: as quantias pagas pela empresa nesse período serão tributadas normalmente, seguindo as regras da tabela mensal do imposto de renda. Em relação ao salário do trabalhador durante o afastamento, a tabela do IR também é aplicada normalmente.

Venda de imóvel

A venda de imóveis também vai passar por alterações para a declaração desse ano. Primeiramente, saiba que, quando a transferência de uma propriedade gerar lucro, será preciso que o proprietário que a realizou pague 15% sobre o ganho de capital da transação.

Segundo as regras, esse pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao ano em que ocorreu a transação. Porém, se o contribuinte utilizar tal dinheiro na compra de outra moradia em até 180 dias, há uma isenção.

Caso não seja verificada nenhuma das duas situações citadas acima, a pessoa terá que pagar o imposto com acréscimos. Sendo assim, a nova regra refere-se ao cálculo desse pagamento, que levará em consideração os juros e a multa a partir do 2º mês após o recebimento do valor da transação.

Novas isenções

Por fim, destacamos que há novidades nas isenções para os valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral — e não somente para os que são decorrentes da reforma agrária. Há, ainda, aquelas para patrocínios específicos, tais como os que forem aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).

Gostou de saber mais sobre as mudanças na declaração do imposto de renda 2018? Então, não se esqueça de procurar por ajuda profissional, como os serviços de contabilidade, para fazer a sua. Trata-se de especialistas no assunto, que o ajudarão a evitar qualquer problema futuro.

Via Contsimples

Sanny Lima

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