A grande dúvida dos empreendedores: Qual a melhor opção tributária?

A grande dúvida dos empreendedores: Qual a melhor opção tributária?

     Vamos falar sobre um tema importante para empreendedores de forma geral, não apenas os novos que estão constituindo sua empresa agora. O objetivo principal na escolha pelo melhor regime tributário é pagar menos tributo. Em um país como nosso com uma carga tributária elevada, é possível pagar menos impostos sem sonegar? Claro que sim, mas o papel de um profissional da contabilidade é indispensável neste momento.

      Toda empresa tem sua particularidade, e o que é melhor pra uma empresa pode não ser o melhor para a outra. É necessário uma analise criteriosa de um profissional especializado. Mas daremos uma visão ampla sobre os possíveis regimes tributários e como proceder na escolha.

      A primeira opção que vou apresentar é o MEI (Micro Empreendedor individual), este regime tem isenção nos tributos federais. Já os tributo estaduais e municipais paga-se muito pouco. Resumindo o MEI não paga IRPJ, CSLL, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal, PIS e Cofins. Paga apenas R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços), R$ 1,00 como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), e há um percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS. Porém para se enquadrar como MEI é necessário observar primeiro a sua atividade, não são todas as atividades que pode optar pelo MEI e seu faturamento não pode ultrapassar R$ 60.000,00 no ano. Uma mudança está pra acontecer, é o aumento do limite de faturamento para R$ 81.000,00.

      Falando agora do Simples Nacional, conhecido como forma de arrecadação simplificada da receita federal. Para está opção de regime tributário deve se atentar também a receita anual da empresa, que tem o limite de R$ 3.600.000,00, além disso, é importante verificar o CNAE da atividade , pois como o MEI também não está disponível para todas as áreas. Está forma de tributação pode ser considerada vantajosa em muitos aspectos. Também esperamos mudanças quando ao limite, a criação de uma faixa de transição para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para aquelas que estourarem o teto.
  

    O Simples Nacional, possibilita uma menor tributação, e facilidades referente a legislação tanto tributária, como previdência e trabalhista. O pagamento dos impostos também é simplificado com uma única guia e ainda é possível tributar de acordo com o recebimento e não com o faturamento. Mas como toda tributação também existe desvantagens, por isso não se pode optar por está forma de tributação sem que se tenha uma analise criteriosa. Existem algumas atividades que a empresa paga menos impostos se enquadrando no Lucro Presumido ou até mesmo situações que o melhor é optar pelo Lucro Real.

      Falando de Lucro Presumido a apuração do IRPJ e da CSLL é feita a partir de uma base de calculo que presumi o lucro da pessoa jurídica a partir da receita bruta e demais receitas, com percentuais estabelecidos pela legislação, de acordo com sua atividade.

      Agora o mais complexo dos regimes de tributação, o Lucro Real. Para está opção a apuração do IRPJ e CSLL, se dá mediante a apuração contábil dos resultados e ajustes (adições e exclusões)  determinados pela legislação, chegando no Lucro Real do período. Está apuração do imposto pode ser trimestral ou anual e se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano ficará dispensado do recolhimento destes tributos. Porém o empresário é obrigado a apresentar declarações e controles à Receita Federal.
  
    Lembrando vocês que está matéria é apenas conteúdo que te da uma visão ampla das possíveis formas de tributação, porém é necessário uma analise de um profissional especializado para a escolha da melhor opção para a sua empresa. E não se esqueça se está pensando em abri seu próprio negocio ou se já abriu sua empresa, consulte um profissional para maximizar seus resultados. Este é apenas um dos benefícios que ele fornecer.

Autora Sanny Christina

 

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